Nossa Senhora da Imaculada Conceição
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi inscrita no calendário litúrgico pelo Papa Sisto IV, em 28 de fevereiro de 1477. Atualmente, a solenidade da Imaculada Conceição de Maria (8 de Dezembro) é festa de guarda em toda a Igreja Católica.
A Imaculada Conceição ou Nossa Senhora da Conceição é, segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem mancha (em latim, macula) do pecado original. O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus da falta de graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça divina. A Igreja Católica também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado.
Em 8 de dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria. Assim o Papa se expressou:
Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis.
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi inscrita no calendário litúrgico pelo Papa Sisto IV, em 28 de Fevereiro 1477. A existência da festa litúrgica é um forte indício da crença da Igreja sobre a Imaculada Conceição mesmo antes da sua definição como um dogma em 1854.
Na Itália do século XV, o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma, com 300 dias de indulgência por cada vez que é recitado.
Em 8 de Dezembro de 1854, a Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus.
O Ofício de Nossa Senhora
Originalmente composto no século XV em latim - foi escrito pelo monge italiano franciscano Bernardino de Bustis, que teve a intenção de assim defender a doutrina da Imaculada Conceição dos muitos ataques que sofria desde o século XII por parte dos hereges da época.
A oração de louvor a Santísima Virgem Maria, foi aprovada pelo Papa Inocêncio XI no ano de 1678.
O Ofício pode ser recitado ou cantado, rezado de uma só vez ou de acordo com a Liturgia das Horas.
Ainda segundo a tradição da Igreja, reza-se particularmente o Ofício todos os sábados - dia dedicado a Nossa Senhora - , porém é de grande valor e mesmo recomendado que se faça a recitação diariamente, já que o Ofício da Imaculada Conceição é uma linda forma de proclamar a fé da Igreja através pureza da Mãe de Jesus Cristo.
A recitação do Ofício divide-se em 7 partes: Matinas e Laudes (manhã e madrugada); Prima (6 horas da manhã); Terça (9 horas da manhã); Sexta (meio-dia); Noa (3 horas da tarde); Vésperas (6 horas da tarde); Completas (9 horas da noite).
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